Com a proximidade do fim das férias, as
papelarias já estão cheias de pais com listas de material escolar em
mãos e muita dúvida na hora de comprar os itens que serão utilizados
neste ano letivo. Algumas exigências não podem ser feitas pelas escolas,
mas continuam sendo incluídas entre os pedidos. O Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os consumidores sobre as práticas
consideradas abusivas, como determinar em qual estabelecimento deve ser
feita a compra ou pedir produtos de marcas específicas.
“Dizer onde os pais devem comprar os
materiais é uma prática equivalente à venda casada. Não pode haver
indicação específica quando um produto está disponível em diversos
estabelecimentos comerciais. O direito de escolha do consumidor precisa
ser preservado”, explica Mariana Ferraz, advogada do Idec. Segundo ela, o
local onde a compra deverá ser feita só poder ser determinado pela
escola quando se trata de um produto que não está disponível em outras
lojas, como apostilas que são produzidas pelo colégio.
Na lista de material dos filhos da
digitadora Áurea Elias Carneiro, de 36 anos, a escola incluiu sugestões
de papelarias e indicações de marcas específicas dos itens a serem
comprados, o que ela considera um abuso. “Acho abusiva porque escola
particular pede muita coisa. Alguns itens vêm até com a recomendação da
marca”, disse. Segundo a advogada do Idec, os produtos devem ser
indicados de forma genérica, sem citar marcas específicas.
De acordo com o instituto, as escolas
também não podem pedir materiais de uso coletivo, como produtos de
limpeza. “Os itens solicitados devem ser aqueles que o estudante vai
usar individualmente para o estudo em si. Os outros dizem respeito à
prestação de serviço daquele estabelecimento e a escola precisa
garantir”, alerta Mariana. No caso de escolas públicas, produtos como
papel higiênico ou copos descartáveis podem ser solicitados como uma
contribuição, mas não como obrigatórios.
Fonte: Agência Brasil
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